segunda-feira, 1 de junho de 2015

Coisas de criança (01/06/2015)



As crianças acham tudo em nada, os homens não acham nada em tudo.
Giacomo Leopardi



Olá, como estão?


Hoje assinala-se o Dia Mundial da Criança.

O Dia Mundial da Criança em Portugal é celebrado a 01 de Junho.
Nesta data, onde as crianças são o centro das atenções, organizam-se diversos eventos e atividades para as crianças, de forma a celebrar o Dia Mundial da Criança.
A data é celebrada em vários países, contudo a data de comemoração difere de país para país. Em Portugal, o Dia Mundial da Criança contempla atividades como desfiles e visitas escolares, leitura de textos, declamação de poemas, desporto, desenho, etc. As livrarias oferecem descontos em livros infantis, os parques de diversões e locais de festas para crianças enchem, entre outros. 
As Nações Unidas aprovaram a 20 de Novembro de 1959 a Declaração dos Direitos da Criança, proclamando os direitos das crianças de todo o mundo.

Frases do Dia Mundial da Criança
- A criança de hoje é o homem de amanhã.
- A semente do mundo é a criança.
- O melhor do mundo são as crianças.
- Não há nada mais puro do que o sorriso de uma criança.
- Que neste dia libertemos todos um pouco da nossa criança interior.

Poemas do Dia Mundial da Criança

Depus a máscara e vi-me ao espelho.
Era a criança de há quantos anos. 
Não tinha mudado nada... 
É essa a vantagem de saber tirar a máscara. 
É-se sempre a criança, 
O passado que foi 
A criança. 
Depus a máscara, e tornei a pô-la. 
Assim é melhor, 
Assim sem a máscara. 
E volto à personalidade como a um términus de linha. 
Álvaro de Campos

A Criança que pensa em fadas e acredita nas fadas 
Age como um deus doente, mas como um deus. 
Porque embora afirme que existe o que não existe 
Sabe como é que as cousas existem, que é existindo, 
Sabe que existir existe e não se explica, 
Sabe que não há razão nenhuma para nada existir, 
Sabe que ser é estar em algum ponto 
Só não sabe que o pensamento não é um ponto qualquer. 
Alberto Caeiro

Toda criança no mundo
Deve ser bem protegida
Contra os rigores do tempo
Contra os rigores da vida.
Criança tem que ter nome
Criança tem que ter lar
Ter saúde e não ter fome
Ter segurança e estudar.
Lamber fundo da panela
Ser tratada com afeição
Ser alegre e tagarela
Poder também dizer não!
Carrinho, jogos, bonecas,
Montar um jogo de armar,
Amarelinha, petecas,
E uma corda de pular.
Ruth Rocha


Declaração Universal dos Direitos da Criança
Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
Princípios
Ata da criação da Declaração dos Direitos da Criança - UNICEF
Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.


E por hoje fico por aqui.
Até uma próxima oportunidade.

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