As
crianças acham tudo em nada, os homens não acham nada em tudo.
Giacomo
Leopardi
Olá, como estão?
Hoje assinala-se o Dia
Mundial da Criança.
O Dia Mundial da Criança em
Portugal é celebrado a 01 de Junho.
Nesta data, onde as crianças
são o centro das atenções, organizam-se diversos eventos e atividades para
as crianças, de forma a celebrar o Dia Mundial da Criança.
A data é celebrada em vários
países, contudo a data de comemoração difere de país para país. Em Portugal, o
Dia Mundial da Criança contempla atividades como desfiles e visitas
escolares, leitura de textos, declamação de poemas, desporto, desenho,
etc. As livrarias oferecem descontos em livros infantis, os parques de
diversões e locais de festas para crianças enchem, entre outros.
As Nações Unidas aprovaram a
20 de Novembro de 1959 a Declaração dos Direitos da Criança, proclamando os
direitos das crianças de todo o mundo.
Frases do Dia Mundial da
Criança
- A criança de hoje é o
homem de amanhã.
- A semente do mundo é a
criança.
- O melhor do mundo são as
crianças.
- Não há nada mais
puro do que o sorriso de uma criança.
- Que neste dia libertemos
todos um pouco da nossa criança interior.
Poemas do Dia Mundial da
Criança
Depus a máscara e vi-me ao
espelho.
Era a criança de há quantos
anos.
Não tinha mudado
nada...
É essa a vantagem de saber
tirar a máscara.
É-se sempre a criança,
O passado que foi
A criança.
Depus a máscara, e tornei a
pô-la.
Assim é melhor,
Assim sem a máscara.
E volto à personalidade como
a um términus de linha.
Álvaro
de Campos
A Criança que pensa em fadas
e acredita nas fadas
Age como um deus doente, mas
como um deus.
Porque embora afirme que
existe o que não existe
Sabe como é que as cousas
existem, que é existindo,
Sabe que existir existe e
não se explica,
Sabe que não há razão
nenhuma para nada existir,
Sabe que ser é estar em
algum ponto
Só não sabe que o pensamento
não é um ponto qualquer.
Alberto
Caeiro
Toda criança no mundo
Deve ser bem protegida
Contra os rigores do tempo
Contra os rigores da vida.
Criança tem que ter nome
Criança tem que ter lar
Ter saúde e não ter fome
Ter segurança e estudar.
Lamber fundo da panela
Ser tratada com afeição
Ser alegre e tagarela
Poder também dizer não!
Carrinho, jogos, bonecas,
Montar um jogo de armar,
Amarelinha, petecas,
E uma corda de pular.
Ruth
Rocha
Declaração
Universal dos Direitos da Criança
Declaração dos Direitos da
Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de
20 de Novembro de 1959.
Tem como base e fundamento
os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que
devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
Princípios
Princípio I - À
igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
A criança desfrutará de
todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados
a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por
motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra
natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou
outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito
a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de
protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos
em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental,
moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em
condições de liberdade e dignidade
Princípio III - Direito
a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde
o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito a
alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
A criança deve gozar dos
benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em
boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto
à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A
criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços
médicos adequados.
Princípio V - Direito a
educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente
deficiente.
A criança física ou
mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve
receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu
caso particular.
Princípio VI - Direito
ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor
e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade;
sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de
seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e
material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de
tenra idade de sua mãe.
Princípio VII - Direito
a educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da
criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por
sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância,
a seus pais.
A criança deve desfrutar
plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para
educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o
exercício deste direito.
A criança tem direito a
receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas
etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura
geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver
suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e
moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII
- Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve - em todas as
circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito
a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida
contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de
nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a
criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será
permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou
emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu
desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a
crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça
entre os povos.
A criança deve ser protegida
contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de
qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão,
tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena
consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus
semelhantes.
E por hoje fico por aqui.
Até uma próxima
oportunidade.
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